O Inss limitou os salários de contribuição AO TETO, sendo que deveria ter sido mantida o valor apurado como média para composição do salário de benefício Entendimento do STF – RE 564 .354 Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 ( julgamento em 08/09/2010 ). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso: “É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20 /98 e pela EC 41 /2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.” Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais. Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo). Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma...
Você beneficiário do INSS tem uma forma de saber se tem ou não direito a essa revisão? 1 – Quem tem direito Quem teve a concessão do seu benefício no período de março/1994 a fevereiro/1997, com base nos últimos 36 salários de contribuição mediante aplicação da variação integral do Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, correspondente a 39,67%. Todos os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte. Com efeito, a revisão do IRSM de 02/1994 (39,67%) e também da URV é um tipo de revisão do INSS onde festão inclusos nesse caso os aposentados entre as datas de 01/03/1994 a 28/02/1997 . Os quais possuem direito ao reajuste máximo de 39,67% mensal e os atrasados. 2 – O acordo firmado na ACP O Ministério Público Federal em 2003 propôs Ação Civil Pública – 2003.71.04.016299-5 requerendo a revisão e correção no cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS no período de março de 1994 a fevereiro de 1997. De acordo com a ACP “obse...