Revisão do Teto - os benefícios limitados ao Teto à época da concessão podem ser atrasados de até R$500.000,00
O Inss limitou os salários de contribuição AO TETO, sendo que deveria ter sido mantida o valor apurado como média para composição do salário de benefício Entendimento do STF – RE 564 .354 Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 ( julgamento em 08/09/2010 ). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso: “É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20 /98 e pela EC 41 /2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.” Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais. Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo). Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma...