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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Como posso ver se tenho direito?

Você beneficiário do INSS tem uma forma de saber se tem ou não direito a essa revisão? 1 – Quem tem direito Quem teve a concessão do seu benefício no período de março/1994 a fevereiro/1997, com base nos últimos 36 salários de contribuição mediante aplicação da variação integral do Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, correspondente a 39,67%. Todos os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte. Com efeito, a revisão do IRSM de 02/1994 (39,67%) e também da URV é um tipo de revisão do INSS onde festão inclusos nesse caso os aposentados entre as datas de  01/03/1994  a  28/02/1997 . Os quais possuem direito ao reajuste máximo de 39,67% mensal e os atrasados. 2 –  O acordo firmado na ACP O Ministério Público Federal em 2003 propôs Ação Civil Pública – 2003.71.04.016299-5 requerendo a revisão e correção no cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS no período de março de 1994 a fevereiro de 1997. De acordo com a ACP “obse...

Aposentados entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997 podem aumentar sua aposentadoria

REVISÃO DA IRSM1994 39,67% , VOCÊ TEVE PREJUÍZO NA CONCESSÃO DA SUA APOSENTADORIA Os segurados do INSS que tiveram a concessão de sua aposentadoria na mudança do  Plano Real , quando da conversão para URV tiveram um grande prejuízo, pois não houve a atualização de 39,67% sobre o mês de Fevereiro de 1994, sendo um período de alta inflação qualquer valor não aplicado gera e gerou um prejuízo enorme a esses aposentados. Ainda está tempo, a ACP (Ação Civil Pública) 2003.71.04.016299-5 , dá ao aposentado o direito de rever seu benefício mas tem que correr pois o prazo encerra em outubro de 2018. Não deixe de exercer seu direito, é preciso que contrate um advogado e contrate aquele que seja de sua confiança. Estamos à disposição, agende seu horário via whatsapp 19.99232-1989 / 99169-5170